A penalidade da Comissão de Ética foi levada a conhecimento do plenário nessa terça-feira (17) durante sessão ordinária, já sendo então cumprida a cassação de fala do parlamentar na devida sessão. O presidente da Câmara Municipal Bandeira Jr, denunciante, ainda permitiu um tempo de fala para a justificativa de Joaquim Ribeiro e no momento o vereador não aceitou favoravelmente a decisão alegando não ter tido defesa.
O relatório lido pela secretaria da casa legislativa alega o seguinte: “O vereador Joaquim Ribeiro do Nascimento, numa forma atentatória ao decoro parlamentar, reincidiu em conduta passível de punição, quando preferiu denúncias ao Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Vereador Antonio Bandeira Júnior, de maneira desrespeitosa, ficando incluído no art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seus incisos I e II.”
DANIELA LIMA
Repórter da Rádio Educativa Mais FM
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